CAS - Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez de Minas Gerais - CAS

APRESENTAÇÃO
Para garantir a oferta da educação bilíngue para os estudantes surdos ou com deficiência auditiva, o Ministério da Educação propôs a criação do Programa Nacional de Apoio a Educação de Surdos, a ser realizado a partir de parcerias firmadas com as Secretarias de Educação dos Estados, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) e a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS).
A proposta principal deste Programa é a criação de Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), visando produzir condições adequadas para o desenvolvimento pleno das potencialidades dos estudantes com surdez ou deficiência auditiva, assegurando-lhes o principio da igualdade de oportunidades previstas em Legislações específicas.
Em Minas Gerais, o primeiro CAS implantado foi em Belo Horizonte, em 2002. Diante do sucesso do trabalho deste Centro de Capacitação na capital mineira, outras unidades foram criadas: Montes Claros, Varginha, Uberaba e Diamantina e Núcleos de Capacitação em Governador Valadares e Januária. Todas com o objetivo de atender aos estudantes surdos da Rede Estadual de Educação e fortalecer as políticas de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, em nosso Estado.
Para assegurar o funcionamento dos CAS de Belo Horizonte, Montes Claros, Varginha, Uberaba e Diamantina e, ainda, dos Núcleos de Capacitação na Área da Surdez de Januária e Governador Valadares foi publicada a Resolução SEE nº 2903, de 24 de fevereiro de 2016, definindo sua estrutura organizacional e administrativa, objetivos, público-alvo, competências e áreas de abrangência.

Diante da inclusão eficaz de estudantes com deficiência auditiva ou surdez, houve o aumento do número de matrículas e, como consequência, o crescimento da demanda por profissionais com conhecimentos e fluência na Língua Brasileira de Sinais (Libras), que pudessem trabalhar com estes/as estudantes, possibilitando-lhes condições adequadas ao desenvolvimento de suas potencialidades e acesso ao conhecimento. Os CAS, portanto, tornaram-se instrumentos essenciais para que a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais pudesse capacitar os profissionais da educação como professores, instrutores, tradutores e intérpretes de Libras.

OBJETIVOS
  • Oferecer o Curso de Libras para professores e demais profissionais da educação.
  • Oferecer ao professor regente de turma/aula e de AEE o Curso de Alfabetização, Letramento e Português como segunda Língua para os surdos / PL2 na modalidade escrita.
  • Oferecer ao professor regente de turma/aula e de AEE cursos e oficinas com estratégias ao ensino da Matemática para estudantes surdos.
  • Apoiar estudantes e familiares na aprendizagem da Libras.
  • Promover a formação continuada dos profissionais da educação para a oferta da educação bilíngue.
  • Capacitar professores do AEE – sala de recursos, para o atendimento adequado ao estudante surdo.
  • Avaliar as competências tradutórias e de interpretação de pessoas interessadas em atuar no contexto educacional como Tradutor e Intérprete de Libras.
  • Capacitar Tradutores e Intérpretes de Libras para atuarem nas escolas.
  • Promover capacitação de professores surdos para o ensino da Libras.
  • Produzir materiais didáticos acessíveis ao estudante surdo (vídeos didáticos em língua de sinais e legendados, dicionários de português/língua de sinais, textos adaptados, mapas, jogos pedagógicos adaptados e outros).
  • Dar suporte pedagógico aos Instrutores de Libras lotados nas SRE, responsáveis pelo Curso de Libras e apoio aos estudantes surdos no AEE.
  • Dar suporte pedagógico às SRE e escolas nos assuntos referentes à área da surdez 
PÚBLICO-ALVO
·         Professores das Redes Públicas de Ensino que atuam com estudantes surdos;
·         Professores que atuam no AEE – salas de recursos.
·         Tradutores e Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais educacionais.
·         Professores de Libras.
·         Estudantes surdos ou deficientes auditivos matriculados nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
·         Estagiários de Cursos de Magistério (de nível médio ou superior), Pedagogia e de outros cursos superiores.
·         Profissionais da área de saúde, assistência social e outros.
·         Pessoas com surdez e/ou deficiência auditiva da comunidade.
·         Familiares de pessoas com surdez e/ou deficiência auditiva.

VINCULAÇÃO
Os Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) vinculam-se administrativamente às seguintes Escolas Estaduais e às respectivas Superintendências Regionais de Ensino:
Ø  CAS Belo Horizonte - EE Francisco Sales/ SRE Metropolitana A
Ø  CAS Montes Claros - CESEC de Montes Claros/ SRE Montes Claros
Ø  CAS Varginha - EE Afonso Pena /SRE Varginha
Ø  CAS Uberaba - EE Quintiliano Jardim / SRE Uberaba
Ø  CAS Diamantina - EE Professor Aires da Mata Machado / SRE Diamantina                                  
Os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Governador Valadares e de Januária vinculam-se, pedagogicamente, ao CAS Montes Claros e, administrativamente, às seguintes escolas estaduais e Superintendências Regionais de Ensino:
Ø  Núcleo Januária - EE Olegário Maciel / SRE Januária
Ø  Núcleo Governador Valadares - EE Professor Nelson de Sena / SRE Governador Valadares         

É de responsabilidade da Diretoria de Educação Especial (DESP) estabelecer e orientar sobre as diretrizes técnico-pedagógicas, analisar e aprovar o Plano Anual de Trabalho e acompanhar a implementação das ações, em colaboração com as SREs.
As Superintendências Regionais de Ensino e as escolas de vinculação são responsáveis pelas questões administrativas e pela organização do funcionamento dos CAS e Núcleos.


Constituição Federal de 1988
·         Lei n° 10.379/1991 de 10/01/1991 – Reconhece o uso da Libras em Minas Gerais
·         Decreto nº 3298/1999 de 20/12/1999 – art. 4° - Regulamenta a Lei nº 7853 e dispõe sobre a Política Nacional da Pessoa com Deficiência.
·         Lei nº 10.098/2000 – Acessibilidade da Pessoa com Deficiência
·         Lei n° 10.436/2002 – Reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação e expressão.
·         Decreto n° 5626/2005 – Regulamenta a Lei n° 10.436/2002 e art. 18 da Lei nº 10.098/2000.
·         Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – março de 2007 – art. 24.
·         Decreto nº 6.949, de 25/08/2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
·         Lei n° 12.319/2010 – Regulamenta a Profissão de Tradução e Intérprete.
·         Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

·         Resolução SEE nº 2903, de 24 de fevereiro de 2016 – Organização e funcionamento dos CAS Belo Horizonte, Diamantina, Montes Claros, Uberaba e Varginha e os Núcleos de Governador Valadares e Januária. 
FFONTES:
FDiretrizes de Funcionamento;
https://www.educacao.mg.gov.br/


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