APRESENTAÇÃO
Em meados de 1998, tendo em vista a necessidade de garantir o direito à inclusão dos estudantes com deficiência visual e surdocegueira na Rede Pública de Ensino, o Ministério da Educação, com o apoio operacional da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV), da União Brasileira de Cegos (UBC) e das Secretarias de Educação dos Estados, elaborou o Projeto CAP (Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual), que criou uma infraestrutura nacional para apoiar o deficiente visual, provendo, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o repasse de equipamentos e a capacitação de professores para a realização de atividades previstas no Projeto. Aos Estados coube oferecer o local, os recursos humanos, a manutenção e o funcionamento dos Centros.
Em Minas Gerais, o primeiro CAP foi inaugurado em 9 de dezembro de 2000, na escola estadual anexa ao Instituto de Cegos do Brasil Central, no Município de Uberaba. No ano de 2002, foram implantados mais três CAPs, nos municípios de Montes Claros, Patos de Minas e Belo Horizonte, conforme as Resoluções SEE nº 303, de 30/09/2002 e SEE nº 757 de 08/03/2006, vinculados administrativamente às escolas estaduais e às respectivas Superintendências Regionais de Ensino, competindo à Diretoria de Educação Especial (DESP) orientar e estabelecer as diretrizes técnico-pedagógicas, além de analisar e aprovar o Plano Anual de Trabalho dos Centros de Apoio.
Com a implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o projeto original do CAP foi readequado à realidade mineira, compreendida na sua diversidade regional, tanto nos aspectos qualitativos quanto econômicos e sociais.
Com o objetivo de multiplicar, sistematicamente, os conhecimentos dos profissionais da Educação sobre a deficiência visual e surdocegueira, a Secretaria de Estado de Educação implantou, também, dois Núcleos de Capacitação na área da deficiência visual, nos Municípios de Januária (conforme a Resolução SEE nº 1.719, de 09/11/2010) e Governador Valadares (conforme a Resolução SEE nº 1.984, de 30/11/2011), ambos vinculados pedagogicamente ao CAP Montes Claros.
Os CAPs e os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Januária e Governador Valadares desenvolvem também projetos de 6
parceria com as Prefeituras para capacitações de professores. Geralmente, a SEE disponibiliza os professores capacitadores e as Prefeituras apoiam a participação dos professores cursistas.
Em 2016, a Secretaria de Estado de Educação, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica (SB) e da Diretoria de Educação Especial (DESP), considerando a necessidade de redefinir a estrutura organizacional dos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e dos Núcleos de Capacitação na Área da Deficiência Visual de Januária e Governador Valadares, a partir das diretrizes atuais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, publicou a Resolução SEE nº 2.897, de 19/01/2016, atualizada em 19/10/2016, que dispõe sobre sua organização e seu funcionamento na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
OBJETIVOS
• Orientar e apoiar as escolas no atendimento adequado aos estudantes com deficiência visual e surdocegueira matriculados na Rede Pública de Ensino;
• garantir às pessoas com baixa visão, cegas e surdocegas o acesso ao conteúdo programático desenvolvido nas escolas públicas;
• capacitar profissionais da educação para o ensino adequado às necessidades específicas dos estudantes com deficiência visual e surdocegueira e para o atendimento educacional especializado;
• produzir materiais pedagógicos acessíveis aos estudantes com deficiência visual e surdocegueira da Rede Pública de Ensino;
• estimular e orientar pessoas com deficiência visual e surdocegueira para a utilização de tecnologia assistiva, visando a sua autonomia e independência na vida diária, desenvolvendo ações voltadas à minimização e/ou anulação dos efeitos resultantes das disfunções sensoriais, motoras e neuropsicológicas;
• promover parcerias para atender de forma adequada os estudantes com deficiência visual e surdocegueira.
PÚBLICO-ALVO
Prioritariamente, estudantes com baixa visão, cegueira e surdocegueira matriculados nas Redes Públicas de Ensino; pessoas com baixa visão, cegas e surdocegas da comunidade; professores das Redes Públicas de Ensino, estagiários de cursos de magistério, pedagogia, psicologia e outros.
VINCULAÇÃO
Os Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAPs) vinculam-se, administrativamente, às seguintes escolas estaduais e Superintendências Regionais de Ensino:
• CAP ISR – Instituto São Rafael/SRE Metropolitana A
• CAP Montes Claros – Escola Estadual Prof. Plínio Ribeiro/SRE Montes Claros
• CAP Patos de Minas – Escola Estadual Profa. Elza Carneiro Franco/SRE Patos de Minas
• CAP Uberaba – Escola Estadual Prof. Alceu Novaes/SRE Uberaba
Os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Januária e Governador Valadares vinculam-se, pedagogicamente, ao CAP Montes Claros e, administrativamente, às seguintes escolas estaduais e Superintendências Regionais de Ensino:
• Núcleo Januária – Escola Estadual Olegário Maciel/SRE Januária
• Núcleo Governador Valadares – Escola Estadual Prof. Nelson de Sena/SRE Governador Valadares
PRINCIPAIS AÇÕES
Os CAPs e os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Januária e Governador Valadares funcionam no espaço da escola estadual à qual se vinculam, administrativamente, e desenvolvem ações voltadas para:
• a capacitação de profissionais da educação para o trabalho com deficientes visuais e surdocegos;
• a oferta de oficinas à comunidade;
• a promoção de palestras, consultorias, oficinas, cursos de capacitação e seminários para os profissionais da educação, famílias e pessoas com deficiência visual e surdocegueira, objetivando sua inserção social, cultural e profissional;
• o apoio ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais;
• o incentivo à pesquisa, à cultura e à formação continuada dos profissionais da educação, visando ao aprimoramento do processo educacional inclusivo;
• o desenvolvimento e adoção de tecnologias assisitivas para produção de material pedagógico em Braille, áudio, no formato Mecdaisy e outros;
• a oferta de cursos de capacitação através de parcerias firmadas, preferencialmente, com órgãos da rede pública.
- Atendimento ao Estudante com Deficiência Visual e Surdocegueira, 2016.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
• Constituição Federal – 1988.
• Projeto CAP – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial – 2002.
• Resolução 303, de 30 de setembro de 2002.
• Instrução nº 002 – Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – 2003.
• Resolução SEE nº 757 de 08 de março de 2006.
• Inclusão de Alunos com Surdez, Cegueira e Baixa Visão na Rede Estadual de Ensino – 2008.
• Resolução SEE nº 1.719 de 09 de novembro de 2010.
• Resolução SEE nº 1.984 de 30 de novembro de 2011.
• Guia de Educação Especial – junho de 2014.
• Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
• Resolução SEE nº 2.897, de 19 de janeiro de 2016, republicada em 19 de outubro de 2016.
FONTES:
Diretrizes de Funcionamento
https://www.educacao.mg.gov.br/
http://www.ibc.gov.br/
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