CAP-Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual

APRESENTAÇÃO
Em meados de 1998, tendo em vista a necessidade de garantir o direito à inclusão dos estudantes com deficiência visual e surdocegueira na Rede Pública de Ensino, o Mi­nistério da Educação, com o apoio operacional da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV), da União Brasileira de Cegos (UBC) e das Secreta­rias de Educação dos Estados, elaborou o Projeto CAP (Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual), que criou uma infraestrutura nacional para apoiar o deficiente visual, provendo, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o repasse de equipamentos e a capacitação de professores para a realização de atividades previstas no Projeto. Aos Estados coube oferecer o local, os recursos humanos, a manutenção e o funcionamento dos Centros.

Em Minas Gerais, o primeiro CAP foi inaugurado em 9 de dezembro de 2000, na es­cola estadual anexa ao Instituto de Cegos do Brasil Central, no Município de Ubera­ba. No ano de 2002, foram implantados mais três CAPs, nos municípios de Montes Claros, Patos de Minas e Belo Horizonte, conforme as Resoluções SEE nº 303, de 30/09/2002 e SEE nº 757 de 08/03/2006, vinculados administrativamente às esco­las estaduais e às respectivas Superintendências Regionais de Ensino, competindo à Diretoria de Educação Especial (DESP) orientar e estabelecer as diretrizes técnico-pe­dagógicas, além de analisar e aprovar o Plano Anual de Trabalho dos Centros de Apoio.

Com a implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Edu­cação Inclusiva, o projeto original do CAP foi readequado à realidade mineira, compreendida na sua diversidade regional, tanto nos aspectos qualitativos quanto econômicos e sociais.

Com o objetivo de multiplicar, sistematicamente, os conhecimentos dos profissionais da Educação sobre a deficiência visual e surdocegueira, a Secretaria de Estado de Edu­cação implantou, também, dois Núcleos de Capacitação na área da deficiência visual, nos Municípios de Januária (conforme a Resolução SEE nº 1.719, de 09/11/2010) e Governador Valadares (conforme a Resolução SEE nº 1.984, de 30/11/2011), ambos vinculados pedagogicamente ao CAP Montes Claros.
Os CAPs e os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educa­ção Básica de Januária e Governador Valadares desenvolvem também projetos de 6
parceria com as Prefeituras para capacitações de professores. Geralmente, a SEE disponibiliza os professores capacitadores e as Prefeituras apoiam a participação dos professores cursistas.
Em 2016, a Secretaria de Estado de Educação, por meio da Subsecretaria de Desen­volvimento da Educação Básica (SB) e da Diretoria de Educação Especial (DESP), con­siderando a necessidade de redefinir a estrutura organizacional dos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e dos Núcleos de Capacitação na Área da Deficiência Visual de Januária e Governador Valadares, a partir das diretrizes atuais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, publicou a Resolu­ção SEE nº 2.897, de 19/01/2016, atualizada em 19/10/2016, que dispõe sobre sua organização e seu funcionamento na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.

OBJETIVOS
  Orientar e apoiar as escolas no atendimento adequado aos estudantes com deficiência visual e surdocegueira matriculados na Rede Pública de Ensino;
  garantir às pessoas com baixa visão, cegas e surdocegas o acesso ao conteúdo programático desenvolvido nas escolas públicas;
  capacitar profissionais da educação para o ensino adequado às necessidades específicas dos estudantes com deficiência visual e surdocegueira e para o atendimento educacional especializado;
  produzir materiais pedagógicos acessíveis aos estudantes com deficiência visu­al e surdocegueira da Rede Pública de Ensino;
  estimular e orientar pessoas com deficiência visual e surdocegueira para a utili­zação de tecnologia assistiva, visando a sua autonomia e independência na vida diária, desenvolvendo ações voltadas à minimização e/ou anulação dos efeitos resultantes das disfunções sensoriais, motoras e neuropsicológicas;
  promover parcerias para atender de forma adequada os estudantes com defici­ência visual e surdocegueira.

PÚBLICO-ALVO
Prioritariamente, estudantes com baixa visão, cegueira e surdocegueira matricula­dos nas Redes Públicas de Ensino; pessoas com baixa visão, cegas e surdocegas da comunidade; professores das Redes Públicas de Ensino, estagiários de cursos de magistério, pedagogia, psicologia e outros.

VINCULAÇÃO
Os Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAPs) vincu­lam-se, administrativamente, às seguintes escolas estaduais e Superintendências Regionais de Ensino:
         CAP ISR – Instituto São Rafael/SRE Metropolitana A
         CAP Montes Claros – Escola Estadual Prof. Plínio Ribeiro/SRE Montes Claros
         CAP Patos de Minas – Escola Estadual Profa. Elza Carneiro Franco/SRE Patos de Minas
         CAP Uberaba – Escola Estadual Prof. Alceu Novaes/SRE Uberaba

Os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Bási­ca de Januária e Governador Valadares vinculam-se, pedagogicamente, ao CAP Montes Claros e, administrativamente, às seguintes escolas estaduais e Superin­tendências Regionais de Ensino:
         Núcleo Januária – Escola Estadual Olegário Maciel/SRE Januária
         Núcleo Governador Valadares – Escola Estadual Prof. Nelson de Sena/SRE Go­vernador Valadares

PRINCIPAIS AÇÕES
Os CAPs e os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Januária e Governador Valadares funcionam no espaço da escola esta­dual à qual se vinculam, administrativamente, e desenvolvem ações voltadas para:
         a capacitação de profissionais da educação para o trabalho com deficientes visuais e surdocegos;
         a oferta de oficinas à comunidade;
         a promoção de palestras, consultorias, oficinas, cursos de capacitação e semi­nários para os profissionais da educação, famílias e pessoas com deficiência visual e surdocegueira, objetivando sua inserção social, cultural e profissional;
         o apoio ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais;
         o incentivo à pesquisa, à cultura e à formação continuada dos profissionais da educação, visando ao aprimoramento do processo educacional inclusivo;
         o desenvolvimento e adoção de tecnologias assisitivas para produção de mate­rial pedagógico em Braille, áudio, no formato Mecdaisy e outros;
         a oferta de cursos de capacitação através de parcerias firmadas, preferencial­mente, com órgãos da rede pública.

  •         Atendimento ao Estudante com Deficiência Visual e Surdocegueira, 2016.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
         Constituição Federal – 1988.
         Projeto CAP – Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial – 2002.
         Resolução 303, de 30 de setembro de 2002.
         Instrução nº 002 – Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – 2003.
         Resolução SEE nº 757 de 08 de março de 2006.
         Inclusão de Alunos com Surdez, Cegueira e Baixa Visão na Rede Estadual de Ensino – 2008.
         Resolução SEE nº 1.719 de 09 de novembro de 2010.
         Resolução SEE nº 1.984 de 30 de novembro de 2011.
         Guia de Educação Especial – junho de 2014.
         Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
         Resolução SEE nº 2.897, de 19 de janeiro de 2016, republicada em 19 de outubro de 2016.


FONTES:
Diretrizes de Funcionamento
https://www.educacao.mg.gov.br/
http://www.ibc.gov.br/

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